quarta-feira, 2 de maio de 2012

Secretário do MJ diz que mediação de conflitos soluciona 80% dos casos

Brasília - O secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano, disse hoje (2) que a implantação dos núcleos do Justiça Comunitária, iniciada em 2004 no Distrito Federal, ocorre “com sucesso” em outras partes do país.
“Hoje temos no Brasil 64 núcleos de Justiça Comunitária, atingindo 14 estados e o Distrito Federal, com mais de 700 mediadores formados e capacitados. Esse projeto mostrou que a mediação de conflitos, feita por agentes da própria comunidade, leva a um sucesso enorme. Cerca de 80% de casos não seguem ao Judiciário porque são resolvidos dentro da própria comunidade”, destacou em entrevista ao programa Revista Brasil da Rádio Nacional.
As inscrições que autorizam a construção de núcleos do Justiça Comunitária em municípios com mais de 100 mil habitantes estão abertas até o dia 14 de maio, no site do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br). Os convênios terão duração de 18 meses. As propostas selecionadas serão divulgadas no dia 30 de maio.
Para se inscrever, o candidato deve ter experiência em mediação de conflitos e comprovar a existência de local para a construção do núcleo. O proponente também deve apresentar como a unidade será mantida após o encerramento do convênio. Cada núcleo receberá até R$ 300 mil, que serão investidos na adequação do espaço, compra de móveis e equipamentos, pagamento de agentes comunitários e equipe multidisciplinar, composta por psicólogos, advogados e assistentes sociais.
Segundo o secretário Flávio Crocce, os núcleos do Justiça Comunitária devem ter duas salas principais. Na primeira, devem ser feitos os atendimentos com os profissionais da equipe de apoio formada por um advogado, um psicologo e um assistente social. Já a segunda sala deve ser reservada para palestras e seminários educativos.
Porém, ele explica que as determinações dos mediadores dentro dos núcleos do Justiça Comunitária são decisões extrajudiciais. “Essas decisões são de cunho extrajudicial, ou seja, elas não têm a força de [uma decisão tomada por] um juiz e elas podem ser contestadas. Mas o número de contestações é muito pequena porque as pessoas saem com o problema resolvido [na maioria dos casos]”, explicou.

Edição: Talita Cavalcante

Fonte: Agência Brasil

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