Os deputados e senadores reunidos para abertura da CPMI do Cachoeira
O Congresso Nacional criou oficialmente, na manhã desta quinta a
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que vai investigar as
relações do bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com parlamentares e agentes públicos e privados. O esquema de crimes e fraudes faz parte das apurações das operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal.
A vice-presidente do Congresso, Rose de Freitas (PMDB-ES), comunicou
que as lideranças da Câmara e do Senado têm até terça-feira para
indicador os titulares e suplentes que farão parte da CPMI. A comissão
será composta por 15 senadores e 15 deputados titulares e igual número
de suplentes. Os parlamentares serão indicados seguindo o critério de
proporcionalidade, aquele partido que dispõe de mais políticos terão
direito a um maior número de cadeiras.
Com atraso
Com 20 minutos de atraso, o Congresso formalizou
nesta manhã a criação da CPMI, após a leitura do requerimento para este
fim, na sessão extraordinária do Congresso Nacional, pelo 1º secretário,
deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), e constitui regimentalmente o ato de
criação da CPMI.
A vice-presidente do Congresso, Rose de Freitas (PMDB-ES) convocou
sessão conjunta para a próxima terça-feira, às 19h30, para apresentação
dos membros da comissão. Essa também é a data-limite para a indicação
dos nomes pelas bancadas partidárias.
Na primeira reunião da CPMI, será eleito o presidente do colegiado e
indicado o seu relator. A comissão tem o prazo de 180 dias, com
possibilidade de prorrogação, para concluir os trabalhos.
Assinaturas
O requerimento contabilizava até o ato da leitura 72 assinaturas no
Senado e 337 na Câmara, número mais do que suficiente para garantir o
quórum, que é de 27 senadores e 171 deputados.
O número de apoiadores da investigação pode ser
alterado até à meia-noite, quando será publicado o ato de criação da
CPMI. Até lá, os parlamentares podem assinar o documento ou retirar suas
assinaturas. O requerimento para a criação da CPMI foi protocolado
junto à Mesa do Congresso na noite de terça-feira.
Segundo a Constituição, uma CPI tem poderes de investigação
próprios das autoridades judiciais e pode, por exemplo, ouvir
testemunhas, investigados e indiciados, requisitar informações e
documentos sigilosos a instituições financeiras, além de quebrar os
sigilos bancário, fiscal e de dados. Ao término das investigações, as
conclusões devem ser encaminhadas ao Ministério Público.
Fonte: Correio do Brasil
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