O fracasso escolar, muitas vezes, se relaciona com o problema no desenvolvimento da aprendizagem da leitura, escrita e aritmética. Isso decorre, em alguns casos, quando o aluno enfrenta algum tipo de transtorno como a dislexia, disortografia e a discalculia.
Cabe, então, ao professor, se bem preparado, observar esses distúrbios e
melhor direcionar seu trabalho no sentido de buscar desempenho positivo
do estudante.
Em razão desses fatos, a deputada Bernadete ten Caten (PT-Pa) deu entrada a Projeto de Lei na Assembleia Legislativa que dispõe sobre a Política de Promoção da Aprendizagem – Proap, no âmbito das redes estaduais de saúde e de educação, que tem a finalidade
de contribuir para a promoção da aprendizagem dos alunos da rede
estadual de educação por meio de identificação, diagnóstico, tratamento e
acompanhamento dos alunos com distúrbios de aprendizagem e déficits
visuais e auditivos.
A parlamentar justifica que crianças disléxicas, por exemplo, são percebidas como tendo um problema específico, que não afeta os colegas. Contudo, elas terão
que desenvolver as habilidades perceptuais relacionadas ao processo
visual, habilidades de estabelecer uma relação entre visão e audição, oportunizando
conexões entre os dois sentidos. Outras terão que desenvolver
habilidades lingüísticas, como também superar as deficiências na memória
verbal que afeta inclusive a consciência gramatical, entre outras.
Segundo Bernadete, portadores desses transtornos têm dificuldades em desempenhar funções ou habilidades específicas, ou em completar tarefas, caso entregues a si próprios ou se encarados de forma convencional. Com apoio e intervenções adequados, todavia, esses alunos podem ter sucesso escolar e continuar a progredir em carreiras bem sucedidas ao longo de suas vidas. Portanto, eles precisam ser investigados e compreendidos em suas reais dificuldades e a partir das intervenções podem provocar um resultado positivo e efetivo.
Deste modo, pontua Bernadete que o processo de aprendizagem “é de fundamental importância para o pleno desenvolvimento do indivíduo, sendo necessário, por meio da observação por parte do educador, reconhecer e atender cada necessidade de desenvolvimento do aluno. Igualmente, faz-se necessário a capacitação dos profissionais para atuarem nesse sentido e aí reside a importância da lei e sua implementação.
Desta forma, diz a parlamentar que compete ao Estado, juntamente com a União, legislar sobre a educação, o ensino e a proteção da infância e juventude, conforme, está na
Constituição Federal, tendo em vista o princípio da proteção integral
da criança e adolescente, que objetiva conseguir o pleno desenvolvimento
dos mesmos (artigo 1° do Estatuto da Criança e do Adolescente).
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