sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

A conquista do voto feminino no Brasil

No Brasil, as primeiras organizações de mulheres surgiram após 1850 e sua principal bandeira era pelo direito à educação e ao voto. A voz feminina se manifestava através da abolicionista e feminista Nísia Floresta no Rio Grande do Norte e da baiana, Violante Bivar e Velasco, que em 1852, fundou o primeiro jornal dirigido por mulheres. Mas, a verdadeira a discussão sobre o voto feminino chegou ao Congresso Nacional pela primeira vez em 1891. 
Influenciados pelo movimento das americanas e inglesas, alguns deputados propuseram estender o direito de voto às mulheres que possuíssem diploma de curso superior e não estivessem sob a custódia do pai. O resultado foi desastroso: os congressistas consideraram a emenda "anárquica". Entre seus argumentos: a inferioridade da mulher e o perigo de dissolução da família.
O movimento decisivo para a conquista do voto pelas brasileiras chegou com a bióloga Bertha Lutz, que após uma temporada de estudos em Paris, trazia para o Brasil em 1919, os ideais sufragistas e se aliando à militante anarquista Maria Lacerda de Moura, fundou a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher, que em 1922 passou a se chamar Federação pelo Progresso Feminino.
A década de 1920 foi uma época conturbada, anunciando as grandes transformações dos anos 30. A classe operária se organizava, os intelectuais rompiam com o pensamento tradicional, as classes médias pediam mais representação política e as mulheres queriam votar se serem votadas. Os primeiros anos de atividade sufragista organizada no Brasil trouxeram poucos resultados concretos. O voto feminino não foi apenas um movimento da classe média brasileira, mas essa proximidade que as sufragistas brasileiras tinham com a elite política facilitou, com certeza, a obtenção do voto feminino no Brasil, mais cedo do que a maioria dos países latino-americanos.
Em 1927, o Deputado Federal Lamartine de Faria, partidário do sufrágio feminino, anunciou sua plataforma eleitoral prometendo amplos direitos políticos às mulheres com o sufrágio (direito de votar e de ser votada) e declarando que a Constituição não as vedava de seus direitos políticos plenos e inalteráveis. Terminou seu discurso afirmando ser inconstitucional a privação de metade da população brasileira do exercício de seus direitos políticos. Estava aí, a semente do sufrágio feminino no Brasil.
No final de agosto de 1931, o Governo Vargas liberou um Código Provisório que concedia voto limitado às mulheres e novos protestos foram levantados. E, finalmente, o novo Código Eleitoral foi decretado em 24 de fevereiro de 1932 concedendo pleno direito de voto às mulheres sob as mesmas condições que os homens. A mulher brasileira podia então, dirigir seu destino e o da Nação. 

Sônia Maria D’Alkmin, Sérgio Tibiriçá Amaral
 
Fonte: Revistas Eletrônicas, Universidade Toledo, disponívem em:

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