A J&F, holding de controle do frigorífico JBS, apresentou manifestação formal naAgência Nacional de Energia Elétrica para comprar o endividado grupo Rede Energia, incluindo a Celpa. A JBS é a maior empresa em processamento de proteína animal do mundo.
A juíza julgou improcedente o pedido da Aneel de “imediato cancelamento da Assembleia de Credores e a extinção do processo”.
Segundo ela, o artigo 17 da MP 577, publicada na última quinta-feira, 30 de agosto, que trata sobre a impossibilidade das concessionárias de serviço público acionarem pedido de recuperação judicial, é inconstitucional.
CONTRA O REAJUSTE
CONTRA O REAJUSTE
Ontem, 4, o promotor de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial do Ministério Público do Pará, Sávio Rui Brabo de Araújo, protocolou recurso de Agravo de Instrumento, para tornar nula a decisão da juíza Maria Filomena Buarque, que concedeu o reajuste da tarifa de energia elétrica à Celpa em decisão tomada no início de agosto.
De acordo com o promotor, a decisão da juíza na tem validade, já que a Justiça Estadual não tem competência para apreciar a questão.
Sávio Araújo afirma que a competência é da Justiça Federal.
Em decorrência da situação de inadimplência da Celpa com as obrigações da regularização dos encargos intrassetoriais, a empresa ficou impossibilitada de aplicar os novos índices de reajustes aos consumidores paraenses, devendo ser mantidas as mesmas tarifas econômicas homologadas no processo tarifário de 2010. Com isso não pode repassar o reajuste homologado pela Aneel a partir de 7 de agosto de 2012, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 10,00%,sendo de 14,90% para os conectados em alta tensão (AT) e de 7,49%,para aqueles em baixa tensão (BT).
Para o Ministério Público a decisão excedeu nos seus efeitos e alcançou relação jurídica administrativa estabelecida entre a União e a Concessionária (Agravada) que, por força constitucional, tem na Justiça Federal, o seu juiz natural, já que detendo a Aneel a natureza jurídica de Autarquia Federal, reforça, ainda mais, a competência da Justiça Federal.
Fonte: Diário do Pará
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