Brasília - O texto da Lei Geral da Copa está publicado na edição de hoje (6) do Diário Oficial da União.
A norma estabelece as regras para os jogos do Mundial de 2014 no país. A
presidenta Dilma Rousseff vetou seis pontos, mas manteve um dos
aspectos mais polêmicos: a venda de ingressos pela metade do preço para
estudantes, pessoas com mais de 60 anos e beneficiários de programas
sociais de transferência de renda, entre eles, o Bolsa Família.
No texto, não há referências sobre a liberação ou proibição da venda de
bebidas em estádios durante a Copa do Mundo de 2014. No mês passado, o
ministro dos Esportes, Aldo Rebelo, informou que a decisão sobre a
comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios ficará a cargo dos
nove estados onde ocorrerão os jogos.
A norma estabelece as regras oriundas do acordo feito pelo governo
brasileiro e a Federação Internacional de Futebol (Fifa). No capítulo
cinco, o texto assegura que 50 mil ingressos serão colocados à
disposição para a venda de bilhetes a preços de meia-entrada. Os
bilhetes serão personalizados com a identificação do comprador e
classificados em quatro categorias – de 1 a 4.
Indígenas e os que contribuírem com a campanha do desarmamento também
poderão obter descontos, mas o percentual ainda será definido pelas
autoridades. No texto da lei, há ainda a regulação da propaganda e a
exploração das imagens e sons referentes aos jogos.
O Instituto Nacional de Propaganda Industrial (Inpi) será o órgão
federal responsável pelo controle e cadastramento do material de marketing
sobre os jogos. O Inpi atuará em parceria com a Fifa, de acordo com a
legislação. Porém, o uso indevido de símbolos será criminalizado.
Os jogadores das copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970 receberão
benefícios, de acordo com o texto. Eles ganharão dinheiro e auxílio
especial mensal, no caso dos que estão em dificuldades financeiras.
Segundo o texto, o auxílio poderá ser pago à mulher do jogador e aos
filhos menores de 21 anos.
Os vetos da presidenta se referem ao pagamento de outros benefícios a
atletas mais velhos, à venda de ingressos, ao serviço voluntário em
atividades que ameacem a segurança.
Há, também, a ordem para que os sistemas de ensino ajustem os
calendários escolares de tal forma que os estudantes possam acompanhar
os jogos. A ordem vale para os ensinos público e privado.
Na parte final do texto, a legislação determina prisão até três anos
para os que burlarem a lei no que se refere ao uso da imagem da Copa do
Mundo de 2014. Todos os produtos comercializados sobre o evento devem
ter autorização da Fifa, reitera o texto em vários artigos.
Em maio, o texto da Lei Geral da Copa foi aprovado pelo Congresso
Nacional sob controvérsias e uma série de divergência envolvendo,
inclusive, a Fifa. Os temas mais polêmicos se referiam à venda de
bebidas alcoólicas e à meia-entrada para estudantes e idosos.
Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Edição: Talita Cavalcante
Fonte: Agência Brasil
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