Com a finalidade de
contribuir para a promoção da aprendizagem dos estudantes da rede pública do
Pará, a deputada estadual Bernadete ten Caten (PT-Pa), que é educadora de
formação, apresentou o Projeto de Lei que institui a Política de Promoção da
Aprendizagem – PROAP. Através dessas políticas, os educadores serão preparados
para identificar, diagnosticar, tratar e acompanhar crianças e jovens em idade
escolar que apresentam distúrbios para aprender, inclusive aqueles que têm
déficits audiovisuais.
Pelo projeto da deputada
Bernadete, a PROAP haverá de implementar ações de assistência aos alunos,
primeiramente, identificando, no ambiente escolar, os casos prováveis de
distúrbios de aprendizagem e deficiências audiovisuais, com diagnóstico,
tratamento, acompanhamento do desempenho depois do tratamento etc.
No projeto, a parlamentar
enumera como deficiências de aprendizagem a dislexia, síndrome de Irlen,
distúrbios de aprendizagem que se relacionam com a visão, disgrafia,
discalculia, disortografia e o transtorno do déficit de atenção e
hiperatividade – TDAH.
Indagada sobre a importância
de o Legislativo Estadual vir a aprovar a PROAP, Bernadete lembrou que o
percentual de estudantes que estão atrasados na escola é maior nos Estados da
Região Norte e Nordeste. Em nosso Estado, para se ter uma ideia, cerca de 40%
dos alunos matriculados na rede estadual estão atrasados e não estão cursando a
série conforme as idades que tem, o que está em desacordo com o calendário de
ensino de um modo geral. Ela diz, ainda, que no País, a média de estudantes
matriculados em desacordo idade-série é de 23,6%, conforme aponta o Censo
Escolar 2010, cujo indicador aponta a proporção de alunos que não está
matriculada na série indicada à faixa etária.
Diz ainda Bernadete,
justificando o projeto, que “o fracasso escolar muitas vezes está relacionado
com o problema no desenvolvimento da aprendizagem da leitura, escrita e
aritmética” e que isso pode ter a ver com o fato de o estudante enfrentar
problemas relativos a dislexia, disortografia e discalculia. Deste modo,
pontua, “faz-se necessária a capacitação dos profissionais para atuarem nesse
sentido”, onde compete ao Estado, em conjunto com a União, “legislar sobre a
educação, o ensino e a proteção da infância e juventude”. É por isso, continua
a deputada, que é necessário que “as dificuldades de aprendizagem sejam
identificadas na fase de escolarização, por profissionais capacitados, que
estejam preparados para identificar, através de avaliações específicas de
inteligência, conteúdos e processos de aprendizagem, bem como, realizar
tratamento para alcançar o pleno desenvolvimento da criança ou adolescente no ambiente
escolar”.
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