Brasília - A ocupação de áreas situadas em assentamentos da reforma 
agrária está mais simples, a partir de hoje (30). Os pedidos de 
regularização poderão ser decididos nas próprias superintendências 
regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
 e a comunidade assentada poderá se manifestar para embasar a decisão. 
Se o interessado não ficar satisfeito com o julgamento, poderá recorrer a
 uma segunda instância, o Comitê de Decisão Regional (CRD).
 Os procedimentos relacionados à venda de lotes, por exemplo, 
acabavam por dificultar e impedir o acesso de famílias. A venda de lotes
 era prática irregular. A partir de agora, o beneficiário terá a chance 
de adquirir ou permanecer no lote ocupado sem autorização do Incra, 
desde que atenda a alguns requisitos. Um deles é que a emissão do título
 ou contrato feito com o primeiro assentado no local tenha mais de dez 
anos.
 As normas foram publicadas pelo Incra no Diário Oficial da União
 de hoje (30). Elas foram elaboradas por um grupo de trabalho criado em 
dezembro do ano passado. De acordo com um dos integrantes, o procurador 
federal Carlos Valadares Júnior, a ideia foi elaborar um documento 
totalmente novo, para separar o pequeno trabalhador rural do 
especulador, do grileiro.
 A abertura de prazo para consulta aos servidores do Incra rendeu 
contribuições de 25 superintendências regionais. Em abril deste ano, a 
minuta foi entregue e, após ser submetida à Procuradoria Federal 
Especializada e à Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de 
Assentamento, teve o texto aperfeiçoado e aprovado pelo Conselho 
Diretor.
 A instrução normativa também trata
 das ações e medidas a serem adotadas pelo Incra nos casos de 
constatação de irregularidades em projetos de assentamento de reforma 
agrária.
 Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Edição: Juliana Andrade
Fonte: Agência Brasil







 12:02
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 Bernadete ten Caten
Bernadete ten Caten
 

 


 



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