Brasília – A lei que cria um banco nacional de DNA para auxiliar na
elucidação de crimes violentos foi sancionada pela presidenta Dilma
Rousseff e publicada hoje (29) no Diário Oficial da União. A
proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), visa a instituir
no Brasil uma unidade central de informações genéticas, gerenciada por
uma unidade oficial de perícia criminal.
Esse banco de material reúne vestígios humanos como sangue, sêmen,
unhas e fios de cabelo deixados em locais de crimes que poderão ser
usados pelas autoridades policiais e do Judiciário nas investigações.
Também fará parte do banco o material genético de criminosos condenados
por violência dolosa, quando há intenção de praticar o crime.
Todos os dados coletados serão sigilosos e os perfis genéticos deverão
seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos.
Segundo a lei, as informações obtidas a partir da coincidência de perfis
genéticos deverão ser consignadas em laudo feito por perito oficial
devidamente habilitado.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais
Federais do Departamento de Polícia Federal (APCF), Hélio Buchmüller, a
proposta é uma reivindicação antiga dos peritos criminais federais. “A
gente [os peritos criminais] vem orientando setores do governo há oito
anos para a criação dessa ferramenta. Temos a possibilidade de
implementá-la, mas necessita de amparo legal.”
Atualmente, vários países, como os Estados Unidos, o Canadá, a França, a
Alemanha, o Japão e a Austrália, usam banco de dados genéticos como
ferramenta em investigações criminais. Para Buchmüller, o Brasil ainda
está muito atrasado em relação a isso. “Os principais países do mundo
aplicam porque têm a avaliação do bem que essa ferramenta traz. Ela
salva vidas, evita que pessoas sejam mortas, estupradas e que pessoas
sejam erroneamente acusadas.”
De acordo com o advogado criminalista e ex-diretor do Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Toron, a lei representa um
grande avanço, pois permitirá identificar com mais segurança pessoas que
praticaram crimes, bem como evitar que inocentes sejam punidos.
“Estamos avançando no campo da polícia científica, utilizando avanços
tecnológicos para permitir identificar os autores de crimes graves e
violentos, e, com isso, minimizar os erros judiciais.”
O prazo para a lei entrar em vigor é 180 dias.
Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Edição: Juliana Andrade
Fonte: Agência Brasil
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