sexta-feira, 13 de abril de 2012

Maioria do STF vota por interrupção de gravidez

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quinta-feira 12, a interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos (sem parte do cérebro) no Brasil. O julgamento da ação, proposta pela pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), foi interrompido na véspera e retomado na tarde do dia seguinte. Coube ao ministro Carlos Ayres Britto dar o sexto o voto favorável à ação, que garantiu às mulheres o direito de interromper voluntariamente o parto quando a condição do feto é detectada. A ação que pedia a descriminalização de abortos nessas circunstâncias teve oito votos favoráveis e só dois contrários, expostos por Ricardo Lewandowski e pelo presidente da Corte, Cezar Peluso.
Representantes da sociedade civil e religiosos assistem, no STF, sessão de julgamento sobre aborto de anencéfalos Foto: Agência Brasil
Além de Ayres Britto, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber , Gilmar Mendes e Celso de Mello também acompanharam o voto do relator do processo, Marco Aurélio Mello. Eles argumentaram que a anencefalia é incompatível com a vida.
Ao declarar seu voto, que definiu o julgamento, Ayres Britto apontou contradições na Constituição por considerar o aborto como crime sem contextualizar claramente o conceito de vida. “É estranho criminalizar o aborto, a interrupção voluntária do parto, se não há definição do que é a vida humana. Sobre o início da vida, a Constituição é de um silêncio de morte”, declarou.
O ministro disse que a Lei Penal considera crime apenas o aborto de fetos viáveis. Ele também reiterou o argumento de que a morte de anencéfalos é um fato incontornável. “O feto anencéfalo é uma crisálida que jamais se transformará em borboleta porque não alçará voo jamais”.
Durante sua fala, ele lembrou os riscos para a gestante ao levar em diante a gravidez: “Essa mulher pode sofrer de patologias maternas como a hipertensão, que leva essas mães a percorrerem uma gravidez de risco elevado. Levar às últimas conseqüências esse martírio contra a vida de uma mulher é uma tortura, um tratamento cruel. Se os homens engravidassem a interrupção seria lícita desde sempre”.
Ayres Britto também deixou claro que essa é uma decisão exclusiva da mulher. Caso algumas gestantes optem por não interromper a gestação, este também será um direito assegurado. Para ele, o incorreto é criminalizar aquelas que não desejam manter a gestação.
Ao fim de seu voto, o ministro citou versos da canção Pedaço de Mim, de Chico Buarque de Hollanda. “A saudade é o revés de um parto, é limpar o quarto do filho que já morreu”, disse ele, enfatizando a dor da mãe que gera um bebê morto.
Depois de Britto, foi a vez de Gilmar Mendes manifestar seu voto. Ele também foi favorável à descriminalização do aborto de anencéfalos. Porém, propôs que o Ministério da Saúde crie normas para regular o procedimento. “Sugiro que o Ministério da Saúde assegure serviços de saúde qualificados para as gestantes que resolvam manter ou interromper a gravidez de fetos anencéfalos. A decisão deverá emanar do STF que imponha às autoridades competentes do Ministério da Saúde a obrigação de editar normas de organização e procedimento que garantam segurança exigida [às gestantes]”, declarou.
O ministro sugeriu ainda que, para fazer o aborto, a mulher precisará de dois laudos médicos distintos que comprovem a anencefalia do feto. “Com o avanço das técnicas de diagnósticos se tornou comum descobrir a anencefalia fetal”. Assim como os outros ministros favoráveis à ação, Gilmar Mendes acredita que “não é tolerável que se imponha à mulher tamanho ônus [a gestação de fetos anencéfalos] na falta de um modelo jurisdicional adequado”.

Polêmica
Sugerida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, a ação chegou no STF em 2004 e, desde então, causa polêmica e debates principalmente entre grupos feministas e de cientistas e religiosos.
Religiosos fazem manifestação em frente ao STF, pedindo que os ministros rejeitem a descriminalização do aborto em caso de feto anencéfalo. Foto: Agência Brasil
Setores religiosos, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), defendem que o direito à vida deve ser respeitado independente do tempo de vida do bebê. Juristas que autorizam a interrupção de gestações desse tipo há mais de 20 anos alegam que a vida termina com a morte cerebral. Os anencéfalos nunca chegam a ter vida cerebral.
Para os contrários ao aborto de anencéfalos, a decisão do STF é de grande importância porque, caso seja favorável à descriminalização, pode abrir precedentes para todos os tipos de aborto. De acordo com uma pesquisa do instituto Datafolha, em 2004 havia 67% de paulistanos favoráveis a interromper a gravidez de bebês com anencefalia.
Foi um dos mais importantes julgamentos do ano e foi acompanhado por favoráveis, contrários e curiosos. Havia pessoas do lado de fora do prédio e algumas conseguiram entrar para acompanhar a decisão do plenário do STF. Um forte esquema de segurança foi organizado para evitar confrontos.

Argumentos
No primeiro dia do julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel (foto), defendeu o direito de as gestantes interromperem a gravidez nos casos de fetos anencéfalos. Porém, ele ressaltou que caberá à gestante decidir sobre isso.
“Não está se afirmando que a mulher deve [interromper a gravidez]”, destacou.
Gurgel lembrou que há uma baixa sobrevida do feto após o parto no caso dos anencéfalos e considerou a opção pelo aborto nesses casos. “O anencéfalo é um natimorto cerebral. A antecipação terapêutica do parto não lesa [nem a legislação nem os direitos individuais]”, disse ele.
A sustentação oral do direito das mulheres de interromperem a gestação quando o feto é anencéfal foi feita pelo advogado Luiz Roberto Barroso, que defende o direito ao aborto. “É o direito de pensar e escolher”, disse ele. “A criminalização da interrupção da gestação quando o feto não é viável viola os direitos das mulheres.”
Em sua exposição durante o julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, deu voto favorável ao direito da mulher interromper a gravidez, sob o argumento de que “anencefalia e vida” são termos incompatíveis.
Em sua fala o ministro defendeu a laicidade do Estado e destacou pareceres médicos sobre a doença. Ele fez um histórico sobre os oito anos em que o caso está na Corte e mencionou argumentos favoráveis e contrários.
“O Estado não é religioso, tampouco ateu. O Estado é neutro”, disse o ministro. “A descriminalização do aborto de anencéfalos não pode ser examinada sobre os influxos de orientações morais-religiosas. Os argumentos dos grupos religiosos devem ser devidamente traduzidos em termos de orientação pública, ou seja, que independam desta ou daquela crença”, completa.
Segundo o ministro, “o anencéfalo é um natimorto, não há potencialidade de vida, mas sim de morte segura. Nesse contexto o aborto não configura crime contra a vida”.
O ministro Marco Aurélio, relator do processo sobre anencefalia no STF: 'o anencéfalo é um natimorto, não há potencialidade de vida'
Destacou ainda que a decisão trata exclusivamente da anencefalia. “Não se trata de ausência de membros, sindrome de down, lábio leporino…, enfim, não se trata de feto portador de deficiência grave que permita sobrevida ultra-uterina. Cuida-se exclusivamente de anencefalia.”
Ele disse também que a manutenção da gravidez pode desencadear um quadro psiquiátrico grave na gestante.
Em seguida, a ministra Rosa Weber somou seu voto ao de Marco Aurélio Mello e votou a favor do direito da mulher interromper a gravidez, alegando que a anencefalia não é compatível com a vida.
“O crime de aborto diz respeito à interrupção de uma vida em desenvolvimento, e a anencefalia não é compatível com as características que substanciam o conceito de vida para o Direito”, argumentou a ministra.
Segundo ela, para a Justiça não há interesse social em proteger uma vida que não vai se concretizar.
Durante a leitura de seu voto, a ministra disse que “não basta a concepção de material biológico humano para ser considerada vida para o Direito. Para ser vida, e ser protegido pelo Direito, o feto deve ter e poder desenvolver capacidades humanas e possibilidades concretas de se tornar pessoa”.
Além disso, afirmou ela, é preciso prover a mulher de liberdade para optar pelo prosseguimento ou não da gestação de fetos anencéfalos. “A proibição da antecipação do parto fere a liberdade de escolha da gestante, que se encontra na situação de carregar feto anencéfalo no seu ventre”, defendeu Weber.
Para a Justiça, não há interesse social em proteger uma vida que não vai se concretizar, diz Rosa Maria Weber. Foto: TST
Depois dela foi a vez de Joaquim Barbosa, que também votou a favor da descriminalização. Ele argumentou que sua posição é baseada em decisões tomadas anteriormente na Corte.
Luiz Fux, por sua vez, declarou: “O STF evidentemente respeita as mulheres que desejarem realizar o parto mesmo que anencéfalo. Temos que avaliar se é justo, sob o âmbito criminal, colocar essa mulher no banco do júri por conta de uma aborto. É lamentável que a mulher a padecer dessa tragédia [carregar o feto anencéfalo] durante nove meses seja criminalizada, e jogada no banco do Tribunal do Júri”.
O ministro demonstrou preocupação com o fato de as mulheres serem condenadas a partir de “propensões”, de cultura e crença, do Júri em determinadas qualidades.
“Como a expectativa de vida de fetos anencéfalos é extramente efêmera, é necessário proteger a mulher dos danos psicológicos e o sofrimento mental da gestante”, disse Fux. “Devemos considerar a dignidade da pessoa humana como base da bioética e dos direitos fundamentais.”
Em seguida foi a vez de Carmén Lúcia dar seu voto a favor da descriminalização. “Numa democracia, a vida impõe respeito. E este feto não tem vida, mas a mãe e o pai desta criança têm e sofrem com esta gravidez. Por isso, voto a favor da descriminalização do aborto de anencéfalos”, disse.
O ministro Lewandowski fez sua exposição em seguida. Ao esclarecer a sua posição, ele recordou casos em que o aborto já é permitido – quando há ameaça à vida da gestante ou quando a gravidez é resultado de estupro. Segundo ele, a legislação prevê a punição em casos de aborto induzido por causa do feto malformado. A descriminalização seria, portanto, inconstitucional.
Luiz Fux e Cármen Lúcia: 'este feto não tem vida, mas a mãe e o pai desta criança têm e sofrem', disse a ministra Foto: José Cruz/ABr
Lewandowski disse também que a lei sobre tema deve partir do Parlamento, e não do Judiciário. Ele lembrou que o Congresso Nacional tem ao menos dois projetos de lei para normatizar o assunto.
O julgamento foi, então, interrompido. Retomado na tarde do dia seguinte, foi definido com o voto de Ayres Britto, seguido pelo posicionamento favorável do ministro Gilmar Mendes, conforme a descrição acima.
O penúltimo a dar seu voto foi Celso de Mello, que também seguiu o relator. “O Supremo Tribunal Federal está a reconhecer que a mulher apoiada em seus direitos reprodutivos e protegida pelos princípios constitucionais tem o direito de optar pela antecipação terapêutica do parto ou tem legitimado o direito pelo prosseguimento do processo fisiológico de gestação”, disse Mello.
Para o ministro, as mulheres brasileiras recebem “hoje o amparo jurisdicional do STF, que lhes garante o exercício, em plenitude, do direito de escolha”. Mello ressaltou que a Suprema Corte não está legitimando a prática indiscriminada do aborto. “Não estamos autorizando métodos abortivos, não estamos legitimando a prática do aborto. Essa questão pode ser apreciada em outro momento”.
O último a dar seu voto foi o ministro Peluso. Em seu argumento, ele enfatizopu que não se pode impor pena capital ao feto anencefálico, reduzindo-o à condição de lixo ou de “alguma coisa imprestável”. Deu assim seu voto contrário à descriminalização – aceita, afinal, com 8 votos a 2.
O ministro Dias Toffoli não votou, pois no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.

Fonte: Carta Capital, com informações da Agência Brasil

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