sexta-feira, 30 de março de 2012

O que é o PLIP?

O PLIP, que é um “Projeto de Lei de Iniciativa Popular”. Como o próprio nome já diz, é um instrumento Constitucional, onde a sociedade pode propor ao Legislativo Federal, a criação de uma Lei de interesse da população. Como aconteceu com a Lei Maria da Penha e a chamada “Lei da Ficha Limpa”!
Neste caso em divulgação, neste post, trata-se de uma Lei para a criação dos Estados do Carajás e do Tapajós!
Diferentemente do que pensam muitos, os menos informados, o processo de criação dos dois estados, não se encerrou junto com plebiscito! Muito pelo contrário! Ele se fortaleceu!
plip2
Ao erroneamente se analisar o resultado do plebiscito, pelo quantitativo numérico, se conclui que o NÃO, venceu com enorme vantagem! E não poderia ser diferente, uma vez que a região Metropolitana de Belém, junto com os demais municípios que ficariam com o Pará, tem o dobro dos eleitores das regiões separatistas.
Mas quando se analisa de uma forma mais coerente, pelo percentual! Depara-se com um resultado inverso! Os separatistas atingiram, em suas respectivas regiões, quase 95% de aprovação, enquanto o Pará remanescente não atingiu 80%, nas mesmas condições! Ou seja, pouco mais de cinco por cento dos Carajáenses e Tapajoáras, votaram contra a divisão de suas regiões. Enquanto que quase vinte por cento de Paraenses, votaram a favor da divisão!
Podendo-se concluir que os separatistas não tiveram lá uma derrota! Outra conclusão a que se chega, é a de que o argumento de que a divisão só interessava aos políticos, é falsa! Uma vez que a população, a despeito da falta de campanha maciça, votou em peso e a favor!
Após o Plebiscito, uma enxurrada de Grupos no face, foram formados, complementando aqueles que já existiam. Todos com o mesmo objetivo, separar o Carajás e o Tapajós, do Estado do Pará!
Desta vez, os grupos virtuais, não se permitiram incidir no mesmo erro de antes, partiram direto para a PLIP. Que independe de consulta por plebiscito! Basta reunir 1.380.000 assinaturas, aproximadamente, em qualquer estado do país, em cinco é obrigatório e entrar direto no Congresso Nacional, com o pedido de criação de Lei! Que aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República, cria os novos Estados!

Fonte: Site "Sim Carajás"

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