Brasília - A Medida Provisória (MP) 561 que altera regras do
Programa Minha Casa, Minha Vida foi aprovada ontem (19) pela Câmara dos
Deputados. A MP transfere a propriedade de imóveis financiados pelo
programa para a mulher em caso de separação. A medida será encaminhada
agora à apreciação do Senado Federal.
A MP prevê ainda que a prioridade para a mulher no Programa Minha
Casa, Minha Vida vale somente para os imóveis adquiridos durante o
casamento ou união estável. Ela estabelece que no caso de filhos e o pai
ficar com a guarda deles após a separação, o imóvel ficará com o pai,
caso ele tenha sido comprado durante o período em que o casal esteve
junto.
A medida também concede parcelamentos de dívidas de estados e
municípios relativas a PIS/Pasep vencidas até 31 de dezembro de 2008. O
parcelamento será em até 180 meses, com redução de 100% das multas de
mora e de ofício e dos encargos legais, de 40% das multas isoladas e de
45 % dos juros de mora.
A MP permite ainda que mulheres com qualquer faixa de renda
ingressem no Programa Minha Casa, Minha Vida sem a necessidade de
assinatura dos maridos.
Na votação em plenário da MP que também trata de outros assunto foi
retirado do texto do relator, deputado Hugo Motta (PMDB-PB), a
autorização para a concessionária de aeroportos desapropriar imóveis
limítrofes ao terminal para o caso de ampliação de atividades
aeroportuárias ou conexas.
A MP 562, que também deveria ser votada hoje ou amanhã (20), teve a
votação adiada pelo presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS),
para terça-feira (26) da próxima semana. A medida trata de repasses
financeiros do Ministério da Educação para os sistemas de ensino dos
estados e municípios.
Iolando Lourenço
Repórter da agência Brasil
Repórter da agência Brasil
Edição: Aécio Amado
Fonte: Agência Brasil
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