A deputada Bernadete ten
Caten (PT-Pa) comemorou a aprovação do requerimento para o Ministério da
Educação solicitando providências no sentido da criação do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Sul e Sudeste do Pará.
Segundo a deputada
Bernadete, é urgente que o Ministério de Educação entenda a necessidade da
criação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia a partir da
integração dos campi de Tucuruí, Conceição do Araguaia, Industrial de Marabá e
Rural de Marabá – já implantados –, e do novo campi de Parauapebas, que devem
compor a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, como
entidade jurídica de natureza autárquica, vinculada ao Ministério da Educação,
conforme previsto no Art. 15 da Lei n.º 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
Ela também pontua que esta
pode ser “mais uma ação do Governo Federal com vistas a apoiar o desenvolvimento
do Estado, onde se concentram grandes projetos de interesse nacional, como a
Hidrelétrica de Tucuruí, áreas de exploração mineral e siderurgia, extrativismo
de produtos florestais, pecuária extensiva e reforma agrária”.
Por fim, lembra a deputada
do PT que o Instituto Federal no Pará não dá conta, sozinho, de atender às
demandas identificadas e contextualizadas na sua grande extensão territorial
(1.200.000 km2), onde coexistem diferentes ecossistemas, distribuídos em seis
mesorregiões, dentre as quais o sudeste paraense, que se destaca por sua
potencialidade econômica, além do conjunto de aspectos sociais, políticos,
culturais e ambientais, que a tornam singular nessa imensidão do território
paraense. Desta forma, para superar ou minimizar essas desproporcionalidades e
desigualdades regionais, “torna-se indispensável a criação do Instituto Federal
do Sudeste do Pará, constituído a partir das cinco unidades do IFPA localizadas
nessa mesorregião, com mais eficiência e eficácia na implementação das ações
relacionadas à educação profissional e tecnológica, diminuindo as distâncias
entre o centro de decisões do IFPA, estabelecido em Belém, e os campi Sul e
Sudeste do Pará, que distam mais de 1.000 km da capital.
Com base na Lei n.º 11.892
que criou a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, o
Instituto deverá ofertar educação profissional e tecnológica, como processo
educativo e investigativo em todos os seus níveis e modalidades, sobretudo no
nível médio; orientar a oferta de cursos em sintonia com a consolidação e o
fortalecimento dos arranjos produtivos locais; estimular a pesquisa aplicada, a
produção cultural, o empeendedorismo e o cooperativismo, apoiando processos
educativos que levem à geração de trabalho e renda, especialmente a partir de
processos de autogestão; constituir-se em centro de excelência na oferta do
ensino de ciências e qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta
do ensino de ciências nas escolas públicas; e oferecer programas especiais de
formação pedagógica, inicial e continuada, com vistas à formação de professores
para a educação básica, sobretudo nas áreas de física, química, biologia e
matemática, além de oferecer programas de extensão, dando prioridade à
divulgação científica.
(confira o requerimento na íntegra, logo abaixo)
(confira o requerimento na íntegra, logo abaixo)
Requer que encaminhe ao Ministério da
Educação providências no sentido da imediata criação do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Sul e Sudeste do Pará.
Senhor Presidente
Sras. Deputadas
Srs. Deputados,
A sociedade civil organizada da
região Sul e Sudeste do Pará, representada pelos prefeitos, vereadores,
dirigentes de instituições públicas, organizações não-governamentais e
movimentos sociais, tem pautado junto ao Mandato desta Deputada a necessidade da
criação do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Sul e Sudeste do Pará, a partir da
integração dos campi Tucuruí,
Conceição do Araguaia, Industrial de Marabá e Rural de Marabá – já implantados
–, e do novo campi Parauapebas. Estes
devem compor a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica,
como entidade jurídica de natureza autárquica, vinculada ao Ministério da
Educação, conforme previsto no Art. 15 da Lei n.º 11.892 de 29 de dezembro de
2008.
A criação do Instituto Federal do
Sul e Sudeste do Pará é de fundamental importância, pois se tornará mais uma
ação do Governo Federal com vistas a apoiar o desenvolvimento do Estado do
Pará, onde se concentram grandes projetos de interesse nacional, como a
Hidrelétrica de Tucuruí, áreas de exploração mineral e siderurgia, extrativismo
de produtos florestais, pecuária extensiva e reforma agrária.
No tocante à Educação, em 2007, o
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n.º 11.534, que criou a
Escola Agrotécnica Federal de Marabá, ancorada na necessidade de oferecer
formação profissional para a região que possui a maior concentração de
assentamentos rurais em todo país. A região, marcada nos noticiários pelos
conflitos e mortes no campo, possui, em contrapartida, uma forte característica
de coesão entre os movimentos sociais rurais e as instituições federais que
atuam na implementação de uma agricultura familiar sustentável e tipicamente
amazônica. A criação da primeira Escola Agrotécnica Federal de Pedagogia e
Alternância para formação de jovens agricultores assentados na Amazônia foi,
indubitavelmente, um dos grandes feitos do Governo anterior. Essa escola, com a
criação dos Institutos Federais, transformou-se no Campus Rural de Marabá,
vinculado ao IFPA, projetado para atender cerca de 1.200 educandos, e vem
desenvolvendo atividades educacionais para os povos do campo (indígenas,
quilombolas, agricultores familiares, extrativistas e ribeirinhos).
Cabe destaque também na educação
profissional e tecnológica à atuação dos campi
Tucuruí, Industrial de Marabá e Conceição do Araguaia, todos vinculados ao
IFPA, que atendem prioritariamente à área da indústria, comércio e de serviços
e possuem um total de 3.00 educandos. Vale ressaltar que o Campus Industrial de
Marabá vem sendo estruturado através de parceria estabelecida entre a VALE e o
IFPA.
Esse conjunto de fatores converge
favoravelmente para a necessidade de se ter nessa mesorregião uma instituição
que responda de forma mais ágil e eficaz às demandas crescentes por formação de
recursos humanos, difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos e suporte
aos arranjos produtivos, sociais, culturais e ambientais, locais e regionais.
Portanto, é de fundamental importância que se tenha uma educação, tanto no
nível médio e superior quanto profissional e tecnológico, capaz de atender a
grande demanda de profissionais qualificados para os diversos setores da
economia.
A presença de apenas um Instituto
Federal no Pará não dá conta de atender às demandas identificadas e
contextualizadas na sua grande extensão territorial (1.200.000 km2),
onde coexistem diferentes ecossistemas, distribuídos em 6 (seis) mesorregiões,
dentre as quais o Sudeste Paraense, que se destaca por sua potencialidade
econômica, além do conjunto de aspectos sociais, políticos, culturais e
ambientais, que a tornam singular nessa imensidão do território paraense.
Como forma de superar ou
minimizar essas desproporcionalidades e desigualdades regionais, torna-se
indispensável a criação do Instituto Federal do Sudeste do Pará, constituído a
partir das cinco unidades do IFPA localizadas nessa mesorregião. Desta forma,
pretende-se ter mais eficiência e eficácia na implementação das ações
relacionadas à educação profissional e tecnológica, diminuindo as distâncias
entre o centro de decisões do IFPA, estabelecido em Belém, e os campi Sul e Sudeste do Pará, que distam
mais de 1.000 km da capital.
Esse Instituto, com base no
previsto na Lei n.º 11.892 que criou a Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica, deverá desenvolver as seguintes ações:
a)
Ofertar educação profissional e tecnológica,
como processo educativo e investigativo em todos os seus níveis e modalidades,
sobretudo no nível médio;
b)
Orientar a oferta de cursos em sintonia com a
consolidação e o fortalecimento dos arranjos produtivos locais;
c)
Estimular a pesquisa aplicada, a produção
cultural, o empeendedorismo e o cooperativismo, apoiando processos educativos
que levem à geração de trabalho e renda, especialmente a partir de processos de
autogestão;
d)
Constituir-se em centro de excelência na oferta
do ensino de ciências e qualificar-se como centro de referência no apoio à
oferta do ensino de ciências nas escolas públicas;
e)
Oferecer programas especiais de formação
pedagógica, inicial e continuada, com vistas à formação de professores para a
educação básica, sobretudo nas áreas de física, química, biologia e matemática,
além de oferecer programas de extensão, dando prioridade à divulgação
científica.
Igualmente como os demais
Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, o Instituto do sul e
Sudeste deverá, Aída, atuar em todos os níveis e modalidades da educação
profissional, com estreito compromisso para o desenvolvimento integral do
cidadão trabalhador. Para manifestar este compromisso, o Instituto Federal do
Sul e Sudeste Paraense deverá vincular um mínimo de 50% das vagas para a oferta
de cursos de educação profissional técnica de nível médio, preferencialmente
integrado ao ensino médio, de cursos de formação inicial e continuada de
trabalhadores e de cursos de educação profissional na modalidade de educação de
jovens e adultos (PROEJA). Além disso, outros 20% das vagas ofertadas deverão
ser destinados aos cursos de licenciatura e programas especiais de formação
pedagógica, voltados à formação de professores e especialistas para as
disciplinas científicas de ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Sul e Sudeste do Pará.
A presente proposta representa,
hoje, um anseio de todos os segmentos organizados da região do Sul e Sudeste do
Pará. Conto com a compreensão dos demais deputados e deputadas para que aprovem
esse requerimento.
Solicitamos cópia deste para o
Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Imprensa.
Plenário Newton Miranda, 07 de
março de 2012.
Bernadete ten Caten
Deputada Estadual – PT
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