segunda-feira, 16 de abril de 2012

Projeto de lei prevê auxílio adoção para quem adotar crianças e jovens


Projeto de Lei de autoria da deputada estadual Bernadete ten Caten (PT-Pa) prevê a garantia do auxílio financeiro às pessoas que adotarem crianças e adolescentes que estejam fora do ambiente familiar e inscritas no programa de adoção. A parlamentar, ao apresentar esse projeto, justifica que “o Cadastro Nacional de Adoção estima que haja no Pará 46 crianças e adolescentes aptos à adoção e 158 pretendentes”.
Segundo ainda a justificativa da deputada Bernadete, no “Brasil, são 7.949 crianças e adolescentes e 30.378 pretendentes. Esta discrepância ocorre porque mais de 80% delas estão fora do perfil solicitando bebês brancos, sem doenças ou deficiências. Acredita-se ainda que este número represente apenas 10% das crianças que estão em programas de acolhimento institucional, não estando aptas à adoção por deslindes burocráticos”.
A deputada invoca ainda em sua justificativa a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e Adolescente, que dão direito da “criança e adolescente de convivência familiar e comunitária, especialmente, por ser reconhecida como o lócus privilegiado e primeiro a proporcionar a garantia de sobrevivência a seus integrantes, especialmente aos mais vulneráveis, como as crianças e adolescentes”.
Caso aprovada a lei e sancionada pelo governo do Estado, os recursos serão assim dispensados: um salário mínimo para o acolhimento de crianças de zero a doze anos, incompletos; dois salários mínimos por acolhimento de adolescente de doze a dezoito anos, incompletos; três salários mínimos por adoção de criança ou adolescente portador de necessidades especiais, do vírus HIV (SIDA ou AIDS) ou de outras doenças de natureza grave ou maligna que requeiram cuidados pessoais e médicos permanentes, comprovadas por laudo médico.
Bernadete destaca que o Programa Estadual de apoio às unidades de acolhimento a crianças e adolescentes no Pará envolve o poder público e a sociedade civil organizada, devendo ser feitos convênios com as mais variadas instituições, entre as quais, jornais de grande circulação para disponibilizar regularmente matérias jornalísticas sobre o trabalho realizado nas unidades de acolhimento, assim como com os canais locais de televisão e rádio, para disseminação de mensagens que incentivem a adoção das crianças e adolescentes fora do perfil comum de adoção; com o CIEE, IEL, SESI e associações sem fins lucrativos que promovam cursos preparatórios de aprendizes (jovens na faixa etária de 14 a 24 incompletos) para a inserção no mercado de trabalho, com base na Lei Federal n° 10.097/2000, para atender os adolescente das unidades de acolhimento e dar prioridade na indicação para exercer essas atividades nas empresas parceiras dessas instituições; e com a OAB/PA (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Pará) para alternadamente indicar ou convocar um advogado para dar assistência jurídica, especialmente dando prosseguimento nos processos de adoção.
A deputada também diz estar inserido no bojo do Projeto de Lei o estabelecimento de convênios com cooperativas, associações e demais entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, que atuam no âmbito da construção civil, para realizar reparos na estrutura física das unidades, pelo menos duas vezes ano, uma a cada semestre, e com a Cohab (Companhia de Habitação do Estado do Pará) para oportunizar acesso à moradia em ambiente saudável para as unidades de acolhimento.
Bernadete explica ainda que os espaços de acolhimento devem se localizar em áreas residenciais, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico, da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos, bem como terão de manter aspecto semelhante ao de uma residência, seguindo o padrão arquitetônico das demais residências da comunidade na qual estiver inserida.

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